Melhorias do Guia do Viajante no site da Receita Federal incluem orientações sobre a nova sistemática do Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
As melhorias no Guia do Viajante no website da RFB na Internet incluem orientações sobre a nova sistemática do Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Confira os principais destaques das atualizações:
• Preenchimento e Consulta da e-DBV: Alteração do tópico “Como Preencher e Consultar e-DBV”, informando as mudanças que ocorreram no modal aéreo, bem como as novas mensagens que aparecem após o envio da declaração. Foram criadas duas páginas específicas que orientam a elaboração da declaração conforme o meio de transporte do viajante (aéreo ou terrestre e marítimo).
• Nova Versão do “Perguntas e Respostas”
o O card “Perguntas e Respostas” foi realocado para o topo da página do Guia do Viajante para acesso facilitado.
o Seção 1 – Bens do Viajante: Reformulação completa e detalhada das orientações sobre o conceito de bagagem, com linguagem simplificada. A seção ainda trata sobre limites quantitativos, tratamento de bens usados, eletrônicos e telefones celulares, embarcações miúdas, drones e as recentes implicações da Resolução Contran nº 996/2023 para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos (como patinetes e monociclos).
o Seção Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento: Inclusão das perguntas que orientam sobre a nova forma de pagamento do imposto na e-DBV: questões 3.3, 3.23 a 3.26. Atualização das questões 3.10, 3.14 e 4.4.
• Nova orientação da seção “Pagamentos” (em Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento) no formato passo a passo, com as instruções decorrentes da nova sistemática de pagamento do imposto: “Caso o viajante seja dispensado de se apresentar à fiscalização aduaneira, poderá realizar o pagamento do imposto após a entrada no País, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de transmissão da declaração”.
As alterações trazem maior precisão na orientação ao viajante e segurança nos procedimentos da fiscalização aduaneira.
Fonte: Receita Federal do Brasil
