Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF

O PGD DCTF 3.9 atualiza o teor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) de acordo com a LC nº 227/2026.

Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A nova versão observa as novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que alterou o prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) emitida em decorrência da transmissão intempestiva de DCTF.

O programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

Antes de instalar o PGD, recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar…” do menu “Declaração”.

Acesse aqui para fazer o download do PGD DCTF 3.9.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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