Decisão do STJ reitera entendimento da Receita Federal sobre tributação de combustíveis

Pedidos de restituição e compensação que se utilizam de créditos irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados.

No julgamento do Tema 1.339, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente à Fazenda Nacional nos seguintes termos:

Decisão/tese: “O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal”.

Segundo o relator do Tema 1.339, no regime monofásico a tributação do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis fica concentrada no início da cadeia econômica, sendo suportada pelo produtor, importador ou refinaria de petróleo. Já os varejistas, como os postos de combustíveis, ficam sujeitos à alíquota zero e, por isso, não têm direito ao aproveitamento de créditos das contribuições.

O relator lembrou ainda que o STJ já havia decidido, no Tema 1.093, que não é possível gerar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de produtos sujeitos ao regime monofásico.

Vale ressaltar que os PER/COMP apresentados com créditos irregulares, em desacordo com a referida decisão judicial ou pelos motivos descritos no link abaixo, e que ainda se encontram pendentes de decisão administrativa, ainda podem ser retificados ou cancelados.    

Créditos de PIS/COFINS – Revendedores de combustíveis — Receita Federal

Fonte: Receita Federal do Brasil

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A Dapesi Consultoria Empresarial iniciou suas atividades em 15 de julho de 1991, concretizando um ideal do seu proprietário, Sr. Daniel Pereira da Silva. Como empreendedor, ele observou um nicho no setor de consultoria nas áreas contábil e tributária no setor varejista, industrial e do agronegócio.

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