Operação Fármacos II: RFB identifica R$ 1,8 bilhão em créditos farmacêuticos incompatíveis e orienta contribuintes à regularização até 20/01/2027

Segunda fase da Operação Fármacos alcança cerca de 1,6 mil contribuintes e detecta pedidos apresentados por empresas de atividades econômicas sem vínculo com o benefício fiscal destinado ao setor farmacêutico.

A Receita Federal iniciou a segunda fase da Operação Fármacos, ação de conformidade tributária voltada à revisão de pedidos de ressarcimento e compensações relacionados aos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos farmacêuticos. Nesta fase, a ação tem caráter orientador e busca incentivar a autorregularização dos contribuintes.

Foram identificados aproximadamente 10 mil pedidos de ressarcimento apresentados por cerca de 1,6 mil contribuintes, totalizando R$ 1,8 bilhão em créditos. Desse montante, aproximadamente R$ 1,2 bilhão já foi utilizado em compensações, além de terem sido identificados cerca de R$ 439 milhões em compensações não declaradas.

O que está sendo analisado?

A Operação Fármacos II verifica situações em que empresas solicitaram créditos presumidos destinados ao setor farmacêutico, mas apresentam atividades econômicas incompatíveis com o benefício previsto na legislação.

O crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins relativo a medicamentos é destinado exclusivamente a contribuintes que atendam às condições estabelecidas na Lei nº 10.147, de 2000, incluindo requisitos relacionados à atividade exercida, habilitações específicas e demais exigências regulamentares.

Entre os casos identificados na ação estão pedidos transmitidos por empresas cujas atividades econômicas, em princípio, não guardam relação com a produção ou importação dos medicamentos alcançados pelo benefício, como:

• comércio atacadista de frutas, verduras e legumes;

• instalação e manutenção elétrica;

• comércio atacadista de produtos alimentícios;

• transporte rodoviário de cargas;

• minimercados e mercearias.

Os dados da ação mostram que alguns dos maiores volumes de créditos declarados estão justamente associados a CNAEs incompatíveis com a sistemática do benefício. Entre eles, destacam-se:

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Prazo para regularização

Os comunicados já começaram a ser enviados aos contribuintes abrangidos pela ação. O prazo para realização da autorregularização é 20 de janeiro de 2027.

Caso identifique que os créditos informados não atendem aos requisitos legais, o contribuinte deverá promover a correção das informações e cancelar os PER/DCOMP indevidos, adotando as providências necessárias para regularizar sua situação fiscal. Após a correção, a Receita Federal realizará nova verificação automaticamente.

Consequências da manutenção de créditos indevidos

A manutenção de créditos incompatíveis com a legislação pode resultar em:

• indeferimento dos pedidos de ressarcimento;

• não homologação das compensações;

• cobrança dos débitos compensados indevidamente;

• aplicação de multas, juros e demais encargos legais;

• adoção das medidas administrativas cabíveis.

Saiba mais

As orientações detalhadas sobre a ação, a legislação aplicável e os procedimentos para regularização estão disponíveis na página Crédito Fármaco — Receita Federal

Fonte: Receita Federal do Brasil

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A Dapesi Consultoria Empresarial iniciou suas atividades em 15 de julho de 1991, concretizando um ideal do seu proprietário, Sr. Daniel Pereira da Silva. Como empreendedor, ele observou um nicho no setor de consultoria nas áreas contábil e tributária no setor varejista, industrial e do agronegócio.

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