Receita Federal realiza Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Mais de 11 mil produtores rurais foram alertados e têm até 31 de julho para regularizar pendências.

Mais de 11 mil produtores rurais pessoas físicas foram alertados sobre a oportunidade de regularizar espontaneamente pendências relacionadas ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) até 31 de julho, evitando futuras autuações e multas. Para isso, a Receita Federal iniciou uma nova etapa da Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural, voltada às pessoas físicas que exploram a atividade rural e estão obrigadas à entrega dessa obrigação acessória.

Os produtores rurais pessoas físicas que auferiram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões devem verificar se cumpriram essa obrigação. Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018, o LCDPR é o instrumento utilizado para registrar receitas, despesas de custeio, investimentos e demais informações da atividade rural, permitindo a correta apuração do resultado tributário. A transmissão deve ser realizada por meio do Portal e-CAC até o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Os contribuintes identificados pela Receita Federal receberam comunicação por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC e por correspondência enviada ao endereço cadastrado no CPF. Os comunicados informam os períodos com pendências e orientam sobre os procedimentos necessários para a entrega dos livros em atraso, permitindo a autorregularização. Quem recebeu o comunicado deve verificar os períodos indicados e providenciar a transmissão dos livros pendentes até 31 de julho.

A experiência demonstra que a autorregularização é a opção escolhida pela grande maioria dos produtores rurais. Em edição anterior da ação, mais de 80% dos contribuintes que receberam os comunicados aproveitaram a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação, mediante a entrega do LCDPR.

Para apoiar os contribuintes nesse processo, a Receita Federal disponibiliza o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e vídeos explicativos elaborados por auditores-fiscais especialistas. Além disso, mantém diálogo permanente com entidades representativas do setor, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), contribuindo para o fortalecimento da transparência e da segurança jurídica.

A pouco mais de um mês do encerramento do prazo para a autorregularização espontânea, previsto para 31 de julho, mais de 84% dos contribuintes já acessaram os comunicados disponíveis na Caixa Postal do Portal e-CAC. Desse universo, cerca de 19% já regularizaram suas pendências. Com o prazo final se aproximando, a expectativa é de que um número maior de contribuintes aproveite a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação fiscal, evitando futuras autuações e multas.

Como regularizar sua situação

Distribuição dos comunicados por Unidade da Federação

UF

Contribuintes selecionados

Comunicados lidos

Leitura (%)

AC

                             34

                             25

74%

AL

                             40

                             38

95%

BA

                           266

                           234

88%

CE

                             49

                             43

88%

DF

                           108

                             83

77%

ES

                           109

                             93

85%

GO

                       1.609

                       1.364

85%

MA

                           503

                           282

56%

MG

                       1.398

                       1.240

89%

MS

                           633

                           569

90%

MT

                       1.151

                           942

82%

PA

                           440

                           346

79%

PE

                           105

                             92

88%

PI

                             63

                             55

87%

PR

                       1.239

                       1.059

85%

RJ

                             60

                             58

97%

RO

                           303

                           222

73%

RR

                             32

                             29

91%

RS

                           873

                           761

87%

SC

                           330

                           295

89%

SE

                             40

                             36

90%

SP

                       1.779

                       1.575

89%

TO

                           416

                           323

78%

Demais UFs

                             63

                             57

90%

Brasil

                     11.643

                       9.821

84%

Fonte: Sistemas da Receita Federal. Situação em 24 de junho de 2026.
* AM, AP, PB e RN (menos de 30 contribuintes selecionados em cada UF).

Fonte: Receita Federal do Brasil

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A Dapesi Consultoria Empresarial iniciou suas atividades em 15 de julho de 1991, concretizando um ideal do seu proprietário, Sr. Daniel Pereira da Silva. Como empreendedor, ele observou um nicho no setor de consultoria nas áreas contábil e tributária no setor varejista, industrial e do agronegócio.

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