Reforma tributária: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS

Dados públicos da Receita Federal mostram que dois em cada três CNPJs obrigados já destacam a Contribuição sobre Bens e Serviços nas notas fiscais

A maior parte das notas fiscais emitidas no país por empresas obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já traz o novo tributo. Nos últimos 30 dias, essas empresas emitiram 3,7 bilhões de documentos fiscais com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem o destaque. Isso significa que, de cada 10 documentos emitidos, quase 9 já informam a CBS conforme prevê as regras da nova Reforma Tributária.

O avanço também aparece quando se olha para quem emite as notas. No mesmo período, 1.275.356 estabelecimentos de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais. Desse total, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas e outros 365.826 destacaram o tributo em parte delas. Somados, são 855.152 estabelecimentos, o equivalente a quase dois terços (67%) do total, ou dois em cada três CNPJs obrigados.

Os números estão no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. A última atualização é de 8 de outubro de 2026 e inclui notas emitidas até as 23h59 do dia 7. O painel é público e pode ser acompanhado pelo painel de Dados da RFB.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS neste ano e, por isso, ficam fora desse cálculo.

Transporte e varejo à frente

O percentual de estabelecimentos que já destacam a CBS, em todas ou em parte das notas, varia conforme o tipo de documento fiscal:

● Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):emitido por transportadoras de carga: 87% dos emissores já destacam a CBS

○ 8.124 em todas as notas

○ 17.139 em parte delas

● Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), usada por operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura: 82% dos emissores destacam a CBS

○ 1.581 em todas as notas

○ 1.466 em parte delas

● Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), emitida no varejo, em vendas ao consumidor final, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível: 81% dos emissores já destacam a CBS

○ Sendo 73.841 em todas as notas e

○ 94.827 em parte delas

● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), usada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores na venda de mercadorias: 78% dos emissores já destacam a CBS

○ 247.783 em todas as notas

○ 268.015 em parte delas

Regras e prazos definidos

As obrigações das empresas e demais contribuintes da CBS e do IBS estão definidas no regulamento dos dois tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

A reforma tributária terá início em 2027, com a cobrança integral da CBS. O período de testes do IBS também será em 2027. A vigência integral do IBS deve ocorrer em 2033, depois de uma transição gradual em que o ICMS e o ISS serão reduzidos entre 2029 e 2032. Esses prazos são constitucionais e não podem ser alterados a critério da Receita Federal ou do CGIBS.

Orientação

A Receita Federal e o CGIBS recomendam que os contribuintes planejem e façam as adaptações necessárias em sistemas e processos, conforme a realidade de cada um e dentro dos prazos estabelecidos. Atualizações sobre obrigações e prazos devem ser acompanhadas nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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A Dapesi Consultoria Empresarial iniciou suas atividades em 15 de julho de 1991, concretizando um ideal do seu proprietário, Sr. Daniel Pereira da Silva. Como empreendedor, ele observou um nicho no setor de consultoria nas áreas contábil e tributária no setor varejista, industrial e do agronegócio.

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