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Tributário - Sped Fiscal Icms -Prorrogada A Entrega Do Período De Março A Dezembro De 2013 Para 25/02/2014
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
São Paulo, 05 de Agosto de 2013
COMUNICADO DEAT - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital No 03/2013
Prorrogação do prazo de entrega da EFD referente aos períodos de março a dezembro de 2013, para os contribuintes listados em anexo.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Artigo 1o da Portaria CAT 147/09 e no Comunicado DEAT - Série EFD - 05/2012, e considerando a dificuldade técnica demonstrada pelos representantes do setor de supermercados e panificadoras para o cumprimento da obrigação no prazo estipulado pelo artigo 10 da Portaria acima referida, resolve prorrogar o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes ao período de março a dezembro de 2013 para o dia 25 de fevereiro de 2014, aos contribuintes paulistas vinculados aos CNPJs base listados no anexo deste Comunicado, obrigados à EFD desde março de 2013, conforme Anexo III do Comunicado DEAT 05/2012.
DEAT, 05 de Agosto de 2013.
João Marcos Winand
Diretor Executivo DEAT