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Tributário- Representante Comercial , Comércio Atacadista De Livros, Jornais E Outras Publicações Nf-E .
Portaria CAT-51, de 13-05-2013
(DOE 14-05-2013)
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-84/12, de 29-06-2012, e 173/12, de 7 de dezembro de 2012, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e com o objetivo de promover mero ajuste técnico para atualizar a legislação em relação aos citados protocolos, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:
"
CNAEDescrição CNAEData de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e4618403Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações01/01/20144618499Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente01/01/20144647802Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações01/01/2014
" (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso IX ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, com a seguinte redação:
"IX - até 31-12-2013, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
a) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
b) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
c) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações." (NR).
Artigo 3º - Ficam revogadas as alíneas "b", "c" e "d" do inciso VIII do artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2012.