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  • Tributário - Ipi - Isenção De Açucares De Cana

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

     

    DECRETO Nº 8.070, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

     

    Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº7.660, de 23 de dezembro de 2011, para reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre outros açúcares de cana.

     

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1o  Fica fixada no percentual indicado no Anexo a este Decreto a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto  ali relacionado.

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    DILMA ROUSSEFF
    Guido Mantega 

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013

    ANEXO

    Código TIPI

    ALÍQUOTA (%)

    1701.14.00

    0