- 15AGO
Tributário - Ipi - Isenção De Açucares De Cana
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosAltera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº7.660, de 23 de dezembro de 2011, para reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre outros açúcares de cana.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Fica fixada no percentual indicado no Anexo a este Decreto a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto ali relacionado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido MantegaEste texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013
ANEXO
ALÍQUOTA (%)
1701.14.00
0