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Supermercados Nfe A Partir De 01/12/2010
SUPERMERCADO QUE VENDER PARA ORGÃOS PÚBLICOS
Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008
(DOE 30-12-2008)
Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
Com as alterações das Portarias: CAT-49/09, de 05-03-2009 (DOE 06-03-2009); CAT-90/09, de 07-05-2009 (DOE 08-05-2009); CAT-173/09, de 01-09-2009 (DOE 02-09-2009); CAT-208/09, de 13-10-2009 (DOE 14-10-2009); CAT-04/10, de 14-01-2010 (DOE 15-01-2010); CAT-34/10, de 15-03-2010 (DOE 16-03-2010); CAT-50/10, de 23-04-2010 (DOE 23-04-2010); e CAT-123/10, de 06-08-2010 (DOE 07-08-2010).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° -
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ambos nos termos do § 3° do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverão obedecer às disposições desta portaria.
NOTA - V. Decisão Normativa CAT-17/09, de 24-11-2009 (DOE 25-11-2009). ICMS - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão - Compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT-162/2008.
Parágrafo único - Considera-se NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações,