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Substituição Tributária 01/05/2009
Dentre as alterações propostas, a referida minuta de decreto acrescenta ao Regulamento do ICMS, no Livro II, Titulo I, Capítulo I, as Seções XXVIII a XXXII, constituídas pelos artigos 313-Z9 a 313-Z18, que tratam da saída das mercadorias a seguir indicadas, ora incluídas na sistemática da substituição tributária:
- brinquedos;
- máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
- produtos de papelaria;
- artefatos de uso doméstico;
- materiais elétricos.