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  • Sat Cfe - Perguntas Frequentes

    Perguntas mais Frequentes do SAT-CF-e

    (Atualizado em 29/12/2010)

    1. O que é o SAT-CF-e?

    O SAT-CF-e é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

    O equipamento SAT-CF-e é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento se propõe a transmitir os CF-e periodicamente à Secretaria da Fazenda, após a validação e autenticação integradas aos Softwares de Frente de Loja.

    O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.

    2. Qual a legislação do SAT-CF-e?

    Até o momento encontra-se publicado o Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 que autoriza os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O Decreto nº 56.587 de 24 de dezembro de 2010 altera dispositivos do Regulamento do ICMS – Ricms relativos a Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE, e introduz a figura do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e.

    Demais normas legais sobre o tema ainda se encontram em elaboração.

    3. Já existe cronograma definido do SAT-CF-e no Estado de São Paulo?

    Não existe até o momento cronograma de implantação estabelecido para o SAT-CF-e.

    É estimado que o projeto tenha seu início de forma gradual e voluntária a partir do 2º semestre de 2011, sendo, posteriormente, adotado um cronograma de obrigatoriedade.

    4. Existe alguma mudança a partir de 01/01/2011?

    Apesar da vigência do Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 e do Decreto nº 56.587 de 24 de dezembro de 2010, não existe qualquer mudança em 01/01/2011, tendo em vista que a legislação paulista sobre o tema, bem como a especificação final do equipamento SAT-CF-e, ainda se encontram em elaboração.

    Assim, a legislação e obrigatoriedade quanto ao uso de ECF no Estado de São Paulo continua vigente.

    5. Existe algum modelo de SAT-CF-e já disponível no mercado?

    Não existe, neste momento, nenhum modelo de equipamento já desenvolvido e com uso autorizado no Estado de São Paulo.

    6. Onde encontrar maiores informações sobre o SAT-CF-e?

    As informações relativas ao projeto SAT-CF-e no Estado de São Paulo são divulgadas por meio do sítio www.fazenda.sp.gov.br/sat.