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  • Salário Mínimo A Partir De 01/01/2013

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

    Vigência

    Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, 

    DECRETA: 

    Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).  

    Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).  

    Art. 2o  Este Decreto entra em vigor em 1o de janeiro de 2013. 

    Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 

    DILMA ROUSSEFF

    Guido Mantega

    Carlos Daudt Brizola

    Miriam Belchior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extra