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Salário Mínimo A Partir De 01/01/2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
VigênciaRegulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor em 1o de janeiro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extra