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  • Receita Federal Lança O Sistema Harpia A Partir De 01/01/2009

    Supercomputador da Receita inaugurará em 01/01/2009 o módulo completo do sistema Harpia sobre as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas
           
    O supercomputador que a Receita Federal vem usando na fiscalização do pagamento de tributos em breve ganhará maior capacidade de “enxergar” os sonegadores e estará focado inicialmente na área de comércio exterior. A informação é da Agência Brasil.

    O supercomputador, já em operação desde 2005, começará a funcionar, em junho próximo, com o software Harpia, sistema de inteligência artificial desenvolvido em parceria com a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).

    Além de identificar os sonegadores, o sistema vai facilitar e desburocratizar a vida dos contribuintes regulares. Será o caso, por exemplo, das fiscalizações nas aduanas.

    O sistema permite que a escolha do que deve ser fiscalizado seja feita com base em critérios técnicos, com melhor análise de risco e, por outro lado, menor interferência da subjetividade do fiscal.

    Capaz de cruzar uma quantidade elevada de dados e fazer correlação entre eles, o programa auxiliará os fiscais da Receita a serem mais precisos na escolha dos alvos (empresas e pessoas físicas) que serão investigadas.

    O nome Harpia é uma referência à maior ave de rapina do mundo, cuja característica principal é justamente a profundidade da visão. O poder de resolução da vista da Harpia chega a ser oito vezes mais potente que o do homem.

    Logo depois que o primeiro módulo do Harpia a entrar em completo funcionamento, no meio deste ano, cruzando dados de empresas do mercado internacional, virão os testes para o módulo da malha fina do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

    Enquanto o Harpia não entra em funcionamento, o supercomputador da Receita já está trabalhando em cruzamentos de informações das diversas bases de dados disponíveis: cartões de crédito, Imposto de Renda, CPMF, movimentação pelas contas CC-5 e operações imobiliárias.