- 31DEZ
Queijos:Mussarela,Minas E Prato ;Icms 12%
AVISO URGENTE
ALTERAR NO ECF A ALIQUOTA DE SAÍDA DO ICMS DE 7% PARA 12%, NA COMPRA SERÁ 18% COM REDUÇÃO NA BASE DE CALCULO DE 33,33%
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
Artigo 51 - (QUEIJOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com queijos tipo mussarela, prato e de minas, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento) (Convênio ICMS 128/94). (Artigo acrescentado pelo Decreto 53.918, de 29-12-2008; DOE 30-12-2008; Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008)
Parágrafo único - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.