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Prorrogado Para 01/01/2009 O Reenquadramento De Bebidas (Ipi)
Decreto nº 6.588, de 1º de outubro de 2008
DOU de 1º.10.2008
Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, decreta:
Art. 1º A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006
, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a partir da data de publicação deste Decreto:
"NC (22-3) ...............................................................................................................
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
A
0,11
I
0,47
Q
2,23
B
0,12
J
0,56
R
2,74
C
0,14
K
0,68
S
3,34
D
0,18
L
0,83
T
4,07
E
0,23
M
1,01
U
4,97
F
0,26
N
1,26
V
6,06
G
0,30
O
1,50
X
7,38
H
0,38
P
1,84
Y
9,00
Z
13,38
"
(NR)
(NR)
II - a partir de 1º de janeiro de 2009:
"NC (22-3) ...............................................................................................................