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  • Prorrogado Para 01 De Março De 2009 0 Início Da Substituiçao Trib

            Aviso Urgente     

     

    GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA NOVAMENTE O INÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, FICOU PARA 01 DE MARÇO DE 2009

     

    DECRETO Nº 53.813, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

    (DOE 13-12-2008)

    Altera o Decreto 53.511, de 6-10-2008, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

    JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8°, incisos XIV, XXVII, XXX, XXXI e XXXIII, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

    Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 53.511, de 6 de outubro de 2008:

    “Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.” (NR).

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008

    JOSÉ SERRA

    Mauro Ricardo Machado Costa
    Secretário da Fazenda

    Aloysio Nunes Ferreira Filho
    Secretário-Chefe da Casa Civil

    Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2008.


    OFÍCIO GS-CAT Nº 634-2008

    Senhor Governador,

    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 53.511, de 6 de outubro de 2008, o qual introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

    A alteração proposta visa prorrogar para 1º de março de 2009, a data de início da aplicação da sistemática da substituição tributária nas operações com os medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres relacionados no referido Decreto 53.511/08.

    Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

    Mauro Ricardo Machado Costa
    Secretário da Fazenda

    Excelentíssimo Senhor
    Doutor JOSÉ SERRA
    Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

    Palácio dos Bandeirantes