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  • Prorrogação De Incentivos Fiscais

    Governo de São Paulo prorroga incentivos fiscais para setores produtivos até 2012

    O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 18/3, decretos que prorrogam benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2012. As medidas, que beneficiam mais de 58 mil empresas de diversos segmentos industriais, têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular o crescimento da economia no Estado de São Paulo. Considerando toda cadeia ligada aos setores beneficiados, o impacto positivo dos incentivos deve se estender a 366 mil empresas.  Os benefícios - que venceriam no final do mês - tiveram o prazo ampliado em 21 meses e devem promover novos investimentos, aumento da produção e geração de empregos.  As medidas incluem ajustes das condições para concessão dos benefícios que aperfeiçoam sua fruição por parte das empresas paulistas.

    Os decretos renovam redução de base de cálculo e diferimento do ICMS concedidos aos setores de autopeças, alimentos, brinquedos, instrumentos musicais, perfumaria e cosméticos, couros e calçados, papel higiênico, têxtil e vestuário e vinho. Antes da concessão inicial dos benefícios fiscais, em outubro de 2004, estes segmentos industriais registravam R$ 6 bilhões em arrecadação em toda a cadeia. Em 2010, o total anual arrecadado fechou em R$ 8,4 bilhões, com crescimento real de 40%, em parte em resposta ao estímulo do governo estadual.

    Para o governador Geraldo Alckmin, a redução da carga tributária faz com que as empresas invistam mais no Estado de São Paulo e ampliem os benefícios para o cidadão paulista. “O pacote de medidas tem ainda outros dois objetivos: a geração de empregos e a redução do preço para o consumidor final’, explica.

    Segundo o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, os benefícios renovados têm “a virtude de girar a roda da economia pela ampliação da capacidade de produção da indústria paulista”. “Assim, não se incentiva individualmente uma empresa, mas todo o setor em que ela atua, usando mecanismos inteligentes, com baixo impacto na arrecadação imediata, mas também com alto potencial pela ampliação da escala de produção.”

    Além da prorrogação, o governo estadual estabelece novos incentivos para os fabricantes paulistas:

    - A fabricação de geladeiras, freezers, fogões e máquinas de lavar e de secar está sendo beneficiada com redução da base de cálculo do ICMS que diminuirá a carga tributaria a 7% nas saídas para o varejo. A medida desonera também importações de matéria prima e produtos intermediários, sem similar nacional, para fabricação destes produtos de linha branca e estabelece o diferimento de ICMS na aquisição de insumos para produção no Estado de São Paulo.

    - A carga tributária para indústria de placas de madeira (MDF) cai para 7% por meio de redução da base de cálculo do imposto. O governo concede também o benefício de crédito outorgado de 5% para toda fábrica de móveis que adquirir MDF de produtor do Estado de São Paulo. O setor agroflorestal está contemplado com a desoneração das saídas de toras de madeira para produção de placas e pelo creditamento integral do tributo na aquisição de máquinas  e equipamentos de manejo florestal.

    - A produção de leite longa vida, iogurte e leite fermentado está sendo beneficiada com crédito outorgado nas saídas internas de fabricante paulista, em vigor até 31 de dezembro de 2011.

    - O conjunto de medidas prevê também a concessão de diferimento parcial para a indústria de beneficiamento de amendoim.

    - Adicionalmente, empresas em fase pré-operacional passam a ter a possibilidade de obter regime especial na compra de bens de capital para o ativo imobilizado, com diferimento de ICMS. 

    - Estão sendo implantados aperfeiçoamentos na aplicação de redução da base de cálculo para solventes.

    - A lista de produtos do setor têxtil e de vestuário -- que já se beneficia da prorrogação da redução da base de cálculo do ICMS – se amplia com a inclusão de mais seis itens: fibras têxteis de comprimento não inferior a 5 mm, telas de alta tenacidade de poliéster, edredom, pufes, almofadas e travesseiros. 

    O regime especial para recolhimento do imposto para setores submetidos à substituição tributária passa a vigorar até 31 de dezembro de 2012. A medida estabelece um prazo especial que permite recolher o tributo no último dia do segundo mês subsequente à operação e beneficia 23 segmentos industriais como o de brinquedos, produtos eletrônicos, material de construção, produtos de limpeza, medicamentos, entre outros.

    O evento, realizado no Palácio dos Bandeirantes, teve a participação do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico, Guilherme Afif Domingos, dos secretários Andrea Calabi, da Fazenda, Emanuel Fernandes, do Planejamento e Desenvolvimento Regional, e Sidney Beraldo, da Casa Civil, além de representantes dos setores industriais.

    Resumo das medidas

    Substituição Tributária - Setores submetidos ao regime de Substituição Tributária (ST) têm o prazo especial - que permite recolher o tributo no último dia do segundo mês subseqüente ao da operação - estendido até 31 de dezembro de 2012. O benefício abrange 23 itens (veja tabela completa no final do texto).

    Pró-Veículo – Foram prorrogados os benefícios que permitem a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS às empresas do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (Pró-Veículo).

    Pró-informática – Foram prorrogados os incentivos que possibilitam às empresas do setor de informática ter direito à apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS dentro do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados.

    Parques tecnológicos – Prorrogados os benefícios que permitam a utilização de crédito acumulado de ICMS a projetos que integrem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos.

    Material ferroviário – Governo aperfeiçoa decreto que concede suspensão do imposto na  importação de locomotivas diesel elétricas usadas, suas partes, peças e componentes a serem empregados na reforma e oriundas do exterior, bem como diferimento do imposto nas operações internas e reformas.

    Brinquedos – O setor teve prorrogado o benefício que concede redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas de brinquedos que diminuem a carga tributária a 12%.

    Produtos alimentícios – Prorrogado o benefício que permite a fabricantes e atacadistas de produtos alimentícios contar com a redução da base de cálculo do imposto em suas operações internas até o limite de cobrança de 12%.

    Couro e calçados – Prorrogada a redução da base de cálculo nas saídas internas de couro realizadas por empresas do atacado para fabricantes de produtos de couro de forma a reduzir a carga tributária a 12%.

    Cosméticos – Prorrogada a redução da base de cálculo para apuração do imposto de fabricantes e atacadistas nas operações internas de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal. Esta medida reduz a carga tributária a 12%.

    Call Center – Prorrogado o benefício de redução da base de cálculo concedido aos serviços de comunicação contratados pelas empresas de call center. Este incentivo reduz a carga tributária dos serviços de atendimento ao consumidor, televendas e pesquisa de mercado, entre outras.

    Laticínios – Foi concedida a produtores de leite a prorrogação do benefício de crédito equivalente a 12% do valor de saída do produto destinado a fabricantes de queijo ou requeijão.

    Têxteis e Vestuário – Foi prorrogada a redução da base de cálculo incidente na saída de produtos têxteis de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% ou a 7%.

    Carne – Medida prorroga a concessão de crédito equivalente a aplicação de 7% sobre o valor da entrada de carne para industrialização no estado de São Paulo.

    Novos benefícios

    Produtos de Linha Branca – Redução da carga tributária para 7% a fabricantes de geladeiras, freezers, fogões e máquinas de lavar e de secar, por meio de redução da base de cálculo do ICMS. Desoneração de importações de matéria prima e produtos intermediários, sem similar nacional, para linha de produção paulista. Diferimento de ICMS na aquisição de insumos para produção no Estado de São Paulo.

    Placas de madeira (MDF)/ Móveis – Redução da base de cálculo do imposto para 7% para a indústria de placas de madeira (MDF), além de crédito outorgado de 5% para toda fábrica de móveis que adquirir MDF de produtor do Estado de São Paulo.  Desoneração das saídas de toras de madeira para produção de laminados e creditamento integral do tributo na aquisição de máquinas  e equipamentos de manejo florestal.

    Leite Longa Vida – O governo estabelece benefício de crédito outorgado na produção de leite longa vida, iogurte e leite fermentado nas saídas internas de fabricante paulista, em vigor até 31 de dezembro de 2011.

    Amendoim – Diferimento parcial do ICMS para a indústria beneficiadora de amendoim, para que a carga tributária seja equivalente a 10,8%.

    Bens de capital - Empresas em fase pré-operacional podem obter regime especial de diferimento do ICMS na compra de bens de capital para o ativo imobilizado.

    Têxteis e Vestuário/Novos itens - A relação de produtos do setor têxtil e de vestuário se amplia com a inclusão de seis itens: fibras têxteis de comprimento não inferior a 5 mm, telas de alta tenacidade de poliéster, edredom, pufes, almofadas e travesseiros.

    Solventes – O governo implanta também aperfeiçoamentos na aplicação de redução da base de cálculo para solventes.

    O prazo especial de recolhimento do ICMS-Substituição Tributária vale até 31 de dezembro de 2012 para os seguintes itens:

     

     

     

    Medicamentos;

     

    Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

     

    Produtos de perfumaria;

     

    Produtos de higiene pessoal;

     

    Ração animal;

     

    Produtos de limpeza;

     

    Produtos fonográficos;

     

    Autopeças;

     

    Pilhas e baterias;

     

    Lâmpadas elétricas;

     

    Papel;

     

    Produtos da indústria alimentícia;

     

     

     

     

    Materiais de construção e congêneres;

     

    Produtos de colchoaria;

     

    Ferramentas;

     

    Bicicletas -  partes, peças e acessórios;

     

    Instrumentos musicais;

     

    Brinquedos;

     

    Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;

     

    Produtos de papelaria;

     

    Artefatos de uso doméstico;

     

    Materiais elétricos;

     

    Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

     

     

     

    Veja abaixo a lista completa de setores e seus respectivos benefícios, prorrogados até 31 de dezembro de 2012: 

     

    SETORES BENEFICIADOS

     

    BENEFÍCIO

     

    Bens destinados à fabricação de vagão ferroviário

     

    Diferimento do lançamento

     

    Bens destinados ao ativo imobilizado

     

    Suspensão do lançamento e creditamento integral do imposto

     

    Couro

     

    Redução da base de cálculo

     

    Vinho

     

    Redução da base de cálculo

     

    Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal

     

    Redução da base de cálculo

     

    Instrumentos musicais

     

    Redução da base de cálculo

     

    Brinquedos

     

    Redução da base de cálculo

     

    Produtos alimentícios

     

    Redução da base de cálculo

     

    “Call Center”

     

    Redução da base de cálculo

     

    Produtos têxteis

     

    Redução da base de cálculo

     

    Leite cru para produção de queijo ou requeijão

     

    Crédito outorgado

     

    Carne para produção de embutidos

     

    Crédito outorgado

     

    Pro-veículo - Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor

     

    Crédito acumulado

     

    Pro-Informática - Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados

     

    Crédito acumulado

     

    Incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos

     

    Crédito acumulado