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Plano De Contas Referencial Do Sped (Anexo Ii)
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007
DOU de 21.12.2007
Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara:
Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes da Escrituração Contábil Digital, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 787, de 2007, que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador (PVA), são as constantes do anexo I.
Art. 2º O PVA utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) definidas no anexo II.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.