- 16MAR
Pescado
PESCADO
ESTÁ PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO CONGELADO A GRANEL NOS SUPERMERCADOS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005, DIZ QUE ESTA PROIBIDA A VENDA DOS PESCADO A GRANEL.
SENDO QUE A PARTIR DE AGORA O PESCADO DEVE SER VENDIDO EM EMBALAGENS, COM AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO.
VENDA DE PRODUTO DE ORIGEM;
NOME DO PRODUTO;
CONTEUDO LIQUIDO;
ORIGEM DO PAIS;
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO;
CONSERVAÇÃO DO PRODUTO;
IDENTIFICAÇÃO DO LOTE;
DATA DA FABRICAÇÃO;
PRAZO DE VALIDADE
CONFORME DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 22.
SEM MAIS;