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  • Pescado

    PESCADO

     

    ESTÁ PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO CONGELADO  A GRANEL NOS SUPERMERCADOS.

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA 22  DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005, DIZ QUE ESTA PROIBIDA A VENDA DOS PESCADO  A GRANEL.

     

    SENDO QUE A PARTIR DE AGORA O PESCADO DEVE SER VENDIDO EM EMBALAGENS, COM AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO.

     

    VENDA DE PRODUTO DE ORIGEM;

    NOME DO PRODUTO;

    CONTEUDO LIQUIDO;

    ORIGEM DO PAIS;

    RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO;

    CONSERVAÇÃO DO PRODUTO;

    IDENTIFICAÇÃO DO LOTE;

    DATA DA FABRICAÇÃO;

    PRAZO DE VALIDADE

     

    CONFORME DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 22.

     

    SEM MAIS;