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  • Pagamento De Icms Do Meses De Novembro E Dezembro

    U R G E N T E

     

    ICMS DO MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008

    DECRETO 53.810 FIXA PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS.

    O ICMS DO MES DE NOVEMBRO PERMANECE COM O MESMO VENCIMENTO SENDO DIA 22/12/2008.

    ICMS DO MES DE DEZEMBRO DEVERÁ SER PAGO EM DUAS PARCELAS CONFORME INSTRUÇÕES.

     

    50% EM JANEIRO DE 2009, NO DIA CORRESPONDENTE AO CODIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE QUE SE TRATA O ANEXO IV DO RICMS.

     

    50% EM FEVEREIRO DE 2009, NO DIA CORRESPONDENTE AO CODIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE QUE SE TRATA O ANEXO IV DO RICMS.

     ESTE DECRETO ENTRA EN VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS PARA OS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO MES DE DEZEMBRO DE 2008.