- 18DEZ
Pagamento De Icms Do Meses De Novembro E Dezembro
U R G E N T E
ICMS DO MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008
DECRETO 53.810 FIXA PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS.
O ICMS DO MES DE NOVEMBRO PERMANECE COM O MESMO VENCIMENTO SENDO DIA 22/12/2008.
ICMS DO MES DE DEZEMBRO DEVERÁ SER PAGO EM DUAS PARCELAS CONFORME INSTRUÇÕES.
50% EM JANEIRO DE 2009, NO DIA CORRESPONDENTE AO CODIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE QUE SE TRATA O ANEXO IV DO RICMS.
50% EM FEVEREIRO DE 2009, NO DIA CORRESPONDENTE AO CODIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE QUE SE TRATA O ANEXO IV DO RICMS.
ESTE DECRETO ENTRA EN VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS PARA OS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO MES DE DEZEMBRO DE 2008.