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  • Optantes Do Lucro Presumido Deverão Que Utilizar Certificado Digital

    Brasília, 21 de outubro de 2009

    Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital

     

     

     

     

     

     

     

    A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de amanhã (22/10) trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações  com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.

     

    Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a  obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.

     

    A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

     

     

     

     

     

    Assessoria de Comunicação Social - Ascom