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  • Novo Calculo De St Para Empresas Do Simples Nacional

    Através da Resolução CGSN nº 61/2009 ficou estabelecido que as empresas do Simples Nacional (substitutas tributárias), a partir de 1º de agosto de 2009, deverão deixar de realizar a dedução sobre o valor da substituição tributária do correspondente a aplicação de 7% sobre o valor da operação. Pela nova disposição o valor da dedução corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

    Para facilitar a compreensão segue exemplo de cálculo:

     

    * Atualmente:
    Uma indústria optante pelo Simples Nacional vende mercadoria para revendedor localizado no mesmo Estado, com os seguintes dados:

    - Valor da operação: R$ 1.000,00;

    - Alíquota interna do ICMS: 18%;

    - IVA-ST: 40%.

    Base de cálculo da substituição tributária = valor da operação + IVA-ST

    Dedução = valor da operação x 7%

     

    ICMS substituição tributária = base de cálculo da ST x alíquota interna - dedução

     

    Ou seja,

    ICMS ST = (R$ 1.000,00 + 40%) x 18% - (R$ 1.000,00 x 7%)

    ICMS ST = R$ 1.400,00 x 18% - R$ 70,00

    ICMS ST = R$ 252,00 - R$ 70,00

    ICMS ST = R$ 182,00

     

    * Nova sistemática (a partir de 1º de agosto de 2009)

    Uma indústria optante pelo Simples Nacional vende mercadoria para revendedor localizado no mesmo Estado, com os seguintes dados:

    - Valor da operação: R$ 1.000,00;

    - Alíquota interna do ICMS: 18%;

    - IVA-ST: 40%.

    Base de cálculo da substituição tributária = valor da operação + IVA-ST

    Dedução = valor da operação x alíquota da operação própria do substituto

     

    ICMS substituição tributária = base de cálculo da ST x alíquota interna - dedução

     

    Ou seja,

    ICMS ST = (R$ 1.000,00 + 40%) x 18% - (R$ 1.000,00 x 18%)

    ICMS ST = R$ 1.400,00 x 18% - R$ 180,00

    ICMS ST = R$ 252,00 - R$ 180,00

    ICMS ST = R$ 72,00

     

    OBSERVAÇÃO: Caberá a cada Estado realizar o devido ajuste em sua legislação para prever a forma de cálculo do imposto para as empresas do Simples Nacional, com base no disposto pela Resolução CGSN nº 61/2009.