- 07AGO
Novo Calculo De St Para Empresas Do Simples Nacional
Através da Resolução CGSN nº 61/2009 ficou estabelecido que as empresas do Simples Nacional (substitutas tributárias), a partir de 1º de agosto de 2009, deverão deixar de realizar a dedução sobre o valor da substituição tributária do correspondente a aplicação de 7% sobre o valor da operação. Pela nova disposição o valor da dedução corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.
Para facilitar a compreensão segue exemplo de cálculo:
* Atualmente:
Uma indústria optante pelo Simples Nacional vende mercadoria para revendedor localizado no mesmo Estado, com os seguintes dados:- Valor da operação: R$ 1.000,00;
- Alíquota interna do ICMS: 18%;
- IVA-ST: 40%.
Base de cálculo da substituição tributária = valor da operação + IVA-ST
Dedução = valor da operação x 7%
ICMS substituição tributária = base de cálculo da ST x alíquota interna - dedução
Ou seja,
ICMS ST = (R$ 1.000,00 + 40%) x 18% - (R$ 1.000,00 x 7%)
ICMS ST = R$ 1.400,00 x 18% - R$ 70,00
ICMS ST = R$ 252,00 - R$ 70,00
ICMS ST = R$ 182,00
* Nova sistemática (a partir de 1º de agosto de 2009)
Uma indústria optante pelo Simples Nacional vende mercadoria para revendedor localizado no mesmo Estado, com os seguintes dados:
- Valor da operação: R$ 1.000,00;
- Alíquota interna do ICMS: 18%;
- IVA-ST: 40%.
Base de cálculo da substituição tributária = valor da operação + IVA-ST
Dedução = valor da operação x alíquota da operação própria do substituto
ICMS substituição tributária = base de cálculo da ST x alíquota interna - dedução
Ou seja,
ICMS ST = (R$ 1.000,00 + 40%) x 18% - (R$ 1.000,00 x 18%)
ICMS ST = R$ 1.400,00 x 18% - R$ 180,00
ICMS ST = R$ 252,00 - R$ 180,00
ICMS ST = R$ 72,00
OBSERVAÇÃO: Caberá a cada Estado realizar o devido ajuste em sua legislação para prever a forma de cálculo do imposto para as empresas do Simples Nacional, com base no disposto pela Resolução CGSN nº 61/2009.