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  • Novas Regras Para Substituição Tributária Do Icms

    SP EDITA NORMA SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


     

    A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estabeleceu a base de cálculo do ICMS a ser pago no regime de substituição tributária, no período de 1º de março a 30 de abril de 2013. Por esse sistema, um contribuinte recolhe o imposto estadual por todos os demais de uma determinada cadeia produtiva.

    Os valores válidos para o período estão listados na Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 19, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. O anexo único da norma fornece o Índice de Valor Adicionado (IVA) de cada produto - preço médio de mercado usado no cálculo da operação.

    O IVA publicado ontem é relativo ao setor de higiene e beleza. O índice será usado para calcular o imposto relativo às mercadorias do setor, vendidas para estabelecimentos localizados em território paulista. Os produtos estão relacionadas no anexo único da portaria.

    Em comparação com portarias editadas anteriormente, houve mudanças no índice de algumas mercadorias, que foi elevado ou reduzido. "O aumento sempre acaba sendo repassado para o preço final dos produtos", afirma Willian Rodrigo Alves, contador da Bioextratus.

    A legislação paulista prevê a revisão periódica dos percentuais a serem incluídos no cálculo da substituição tributária progressiva. "Isso acontece na prática, o que é benéfico ao contribuinte, considerando que o imposto estimado poderá se aproximar do imposto realmente devido na cadeia de circulação da mercadoria", afirma o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour.

    Para alterar o preço médio, a entidade representativa do setor deve apresentar à Secretaria da Fazenda de São Paulo um levantamento de preços com base em levantamentos realizados por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos prazos e condições previstas no regulamento do ICMS.