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Nota Fiscal Eletrônica - Nfe
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
PERGUNTAS FREQÜENTES
II. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e E CREDENCIAMENTO
1. Quais contribuintes, e a partir de quando, são obrigados à emissão de NF-e? (Atualizada)
O Protocolo ICMS 10/07, alterado pelo Protocolo ICMS 68/08, dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os seguintes contribuintes:
Contribuinte
Data de obrigatoriedade de emissão de NF-e
I - fabricantes de cigarros
1º de abril de 2008
II – distribuidores ou atacadistas de cigarros
1º de abril de 2008
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2008
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2008
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2008
VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
1º de dezembro de 2008
VII - fabricantes de cimento
1º de dezembro de 2008
VIII – fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano
1º de dezembro de 2008
IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola
1º de dezembro de 2008
X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes
1º de dezembro de 2008
XI – fabricantes de refrigerantes
1º de dezembro de 2008
XII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final
1º de dezembro de 2008
XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço
1º de dezembro de 2008
XIV – fabricantes de ferro-gusa
1º de dezembro de 2008
XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
1º de abril de 2009
XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores
1º de abril de 2009
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar
1º de abril de 2009
XVIII – fabricantes e importadores de autopeças
1º de abril de 2009
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2009
XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo
1º de abril de 2009
XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2009
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo
1º de abril de 2009
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins
1º de abril de 2009
XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
1º de abril de 2009
XXV – produtores e importadores GNV – gás natural veicular
1º de abril de 2009
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa
1º de abril de 2009
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
1º de abril de 2009
XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes
1º de abril de 2009
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
1º de abril de 2009
XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
1º de abril de 2009
XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
1º de abril de 2009
XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes
1º de abril de 2009
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes
1º de abril de 2009
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
1º de abril de 2009
XXXV– atacadistas de fumo beneficiado
1º de abril de 2009
XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos
1º de abril de 2009
XXXVII– fabricantes e importadores de filtros para cigarros
1º de abril de 2009
XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
1º de abril de 2009
XXXIX– processadores industriais do fumo
1º de abril de 2009
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, que estejam localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Importante: a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:
* ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;
* às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.
* na hipótese dos fabricantes e distribuidores ou atacadistas de cigarros, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;
* na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.
* na hipótese de estabelecimento atacadista que promova operações com bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, ou operações com refrigerantes, desde que as operações com essas bebidas não tenham ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das operações de saída do exercício anterior;
* na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao final do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.
2. As empresas obrigadas serão credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda ou terão que providenciar seu credenciamento para emissão de NF-e?
A SEFAZ/SP credenciou de ofício vários estabelecimentos relacionados nos itens I a V da questão anterior.
O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos, eventualmente, não foram credenciados de ofício, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos no site www.fazenda.sp.gov.br/nfe - opção Credenciamento.
3. Os contribuintes obrigados a emitir NF-e poderão antecipar o início desta emissão?
Sim, todos os contribuintes que estiverem obrigados a emitir NF-e poderão antecipar o uso da NF-e por meio do sistema de credenciamento disponível neste site (clique no botão “Credenciamento para emitir NF-e em produção”).
4. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que optarem por antecipar sua emissão anteciparão também a data inicial da obrigatoriedade de emissão de NF-e?
Não. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que anteciparem a data de seu uso serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicial da obrigatoriedade e deverão, preferencialmente, emitir NF-e.
A obrigatoriedade de emissão em todas as suas operações, ainda que o estabelecimento antecipe sua entrada em produção, fica mantida para as datas previstas na legislação.
5. Quais CNAE´s geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e?
A legislação não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos.
6. Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica?
O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição a Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.
No caso dos estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A. Vide a questão número 1 desta seção para mais informações sobre as datas e exceções da obrigatoriedade.
7. As médias e pequenas empresas também podem emitir NF-e?(Atualizada)
Não há nenhuma restrição quanto ao porte das empresas emissoras de NF-e. Empresas voluntárias de pequeno e médio porte também poderão solicitar credenciamento para emiti-la.
No Estado de São Paulo, as empresas podem solicitar seu credenciamento aqui (seção Credenciamento).
8. Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir NF-e? (Atualizada)
As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo:
• Acesso à internet;
• Solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e.
• Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa);
• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” disponibilizado gratuitamente pela SEFAZ/SP;
• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e.
• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica).
9. Como solicitar o credenciamento no site da SEFAZ/SP?
O usuário deverá seguir o seguintes passos:
a) O sistema de credenciamento para emissão de NF-e no estado de São Paulo está disponível no site www.fazenda.sp.gov.br/nfe - opção Credenciamento. Leia com atenção as informações disponíveis na página desta opção.
b) O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha de contribuinte utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE;
c) Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e informe os dados dos contatos da empresa responsáveis pela Nota Fiscal Eletrônica;
d) Complete ou corrija as informações pré-cadastradas;
e) Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a iniciar os testes de sua solução tecnológica de emissão de NF-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP;
f) Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da SEFAZ-SP não serem obrigatórios, é recomendado que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção", e aguarde a publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado;
g) Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de te