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Nota Fiscal Eletrônica
Portaria CAT-55, de 28-04-2011
(DOE 29-04-2011)
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
o COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS - 7/11 e 19/11, ambos de 1º de abril de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:
I - o inciso V do artigo 35, mantidas suas alíneas:
“V - até 30 de setembro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir: ” (NR);
II - no Anexo II, os itens a seguir:
“
CNAE
Descrição CNAE
Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e
1811301
Impressão de jornais
01/10/2011
1811302
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
01/10/2011
4618403
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
01/10/2011
4647802
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
01/10/2011
4618499
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
01/10/2011
5310501
Atividades do Correio Nacional
01/10/2011
5310502
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
01/10/2011
“ (NR).
Art. 2º - Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VII ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:
“VII - até 31 de julho de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 7º nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.” (NR).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos o artigo 2º desde 1º de abril de 2011.