- 29JUN
Mensalidades Associativas
CONTRIBUIÇÃO A SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES
393 — As contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações podem ser deduzidas?
Essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa.” (texto disponível em www.receita.fazenda.gov.br)