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  • Mensalidades Associativas

    CONTRIBUIÇÃO A SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES

    393 — As contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações podem ser deduzidas?
    Essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa.” (texto disponível em www.receita.fazenda.gov.br)