Atualize-se, informe-se.
Saia na frente.

blog image
  • Lei 12653 De 28/05/12, Proibe A Exigência De Cheque Caução No Atendimento Hospitalar Emergência

     

    Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

     

    LEI Nº 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012.

     

    Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

     

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: 

    “Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”

    Art. 2o  O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” 

    Art. 3o  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. 

    Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.  

    DILMA ROUSSEFF

    José Eduardo Cardozo

    Alexandre Rocha Santos Padilha

    Eva Maria Cella Dal Chiavon

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012