- 03OUT
Governo Do Estado De São Paulo Isenta A Maçã E A Pera
ANEXO I ISENÇÕES - (isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
Artigo 140 - Operações internas com maçã e pêra (Convênio ICMS-94/05, cláusula primeira, e Convênio ICMS-60/08). (Artigo acrescentado pelo Decreto 53.480, de 25-09-2008; DOE 26-09-2008; Efeitos desde 01-09-2008)