Atualize-se, informe-se.
Saia na frente.

blog image
  • Fornecedores , Obrigados A Enviar O Arquivo Digital Da Nfe

    COMUNICADO TÉCNICO DAPESI  03 – 2009

    ÁREA: Fiscal

    ESCOPO: Nota Fiscal Eletrônica

     

    Prezados Clientes:

     

    Informamos-lhes por meio deste que de acordo com a Portaria CAT 04/2010 publicada no DOE em 14/01/2010 que os emitentes de NF-e abrangidos pela legislação aplicável são obrigados a encaminhar ou disponibilizar o “download” do arquivo da Nota Fiscal eletrônica e seu respectivo protocolo de autorização de uso imediatamente após o recebimento da autorização de uso feito pela Secretaria da Fazenda. Assim sendo, é importante ter um e-mail somente para a finalidade de recepcionar os arquivos da nota fiscal eletrônica.

     

    Para tanto, orientamos-lhes a criar uma mensagem no rodapé do pedido de compra com os seguintes dizeres:

     

    “Prezado Fornecedor, enviar os arquivos da nota fiscal eletrônica para o e-mail nfe@nomedosupermercado.com.br.”

     

    Cabe também ao comprador, reforçar a solicitação no momento do pedido de compras.

     

    Relembramos que o objetivo principal da nota fiscal eletrônica é adequar a sociedade, contribuintes e órgãos governamentais a era da informação (utilizando a tecnologia), otimizando as operações, reduzindo o consumo de papel e criando um ambiente propicio a gestão pela melhoria no processo de informação, seja ela fiscal ou não.

     

    Segue em anexo texto integral da Portaria CAT 04/2010 – DOE 14/01/2010:

     

    Atenciosamente,

    Eder César Gomes de Oliveira

    Supervisor Fiscal

     

    ANEXO

    Portaria CAT-04, de 14-1-2010

    Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica

    - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

     

    O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30 de setembro de 2005, no Ajuste SINIEF-12/09, de 25 de setembro de 2009, no Ajuste

    SINIEF-15/09, de 11 de dezembro de 2009 e no artigo 212-O, I e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

    Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

     

    Art. 1° - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Portaria

    CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, que passam a

    vigorar com a seguinte redação:

    I - o § 6º do artigo 13:

    “§ 6º - O emitente da NF-e deverá encaminhar ou disponibilizar

    “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo

    de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o

    recebimento da Autorização de Uso da NF-e, conforme padrão

    estabelecido em Ato COTEPE.” (NR);

    II - o artigo 24:

    “Art. 24 - o arquivo digital gerado em situação de contingência

    deverá conter as seguintes informações:

    I - motivo da entrada em contingência;

    II - data, hora com minutos e segundos do seu início.” (NR);

    III - o artigo 26:

    “Art. 26 - Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do

    artigo 20, o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria

    da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de

    contingência imediatamente após a cessação dos problemas

    técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno

    da autorização da NF-e.

    Parágrafo único - o prazo limite para o contribuinte emitente

    transmitir os arquivos digitais gerados em situação de

    contingência conforme o “caput” é de 168 horas contadas da

    emissão da NF-e.” (NR);

    IV - o “caput” do artigo 37, mantidos os incisos:

    “Art. 37 - o contribuinte credenciado a emitir NF-e poderá,

    até 30 de junho de 2010, adquirir Formulário de Segurança - FS

    para impressão de DANFE desde que solicite ao chefe do Posto

    Fiscal de sua vinculação a concessão de Pedido de Aquisição

    de Formulário de Segurança - PAFS, que deverá conter: ” (NR).

    Art. 2° - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos a

    Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008: