- 08AGO
Fiscalização Ministério Do Trabalho
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso II, do artigo 14, e no inciso I, do artigo 16, do Decreto n.º 5.063/04, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e
Considerando que o processo de trabalho atual dos operadores de checkouts, em especial de caixas de supermercado, impõe de forma simultânea, elevado esforço mental, visual e físico, exigência de grande responsabilidade e sobrecarga estática de segmentos corporais acompanhada de movimentos repetitivos dos membros superiores;Considerando que a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho em empresas com esta atividade em todo o País, vem demonstrando a ocorrência de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho entre os operadores de checkouts gerando a necessidade de serem adotadas medidas de proteção aos trabalhadores nessa função;