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  • Evitando A Bitributação Em Centros De Distribuição

    Para os CDs pertencentes a empresas supermercadistas, não há nenhuma implicação tributária na distribuição para as lojas da rede. O recebimento centralizado de mercadorias num Centro de Distribuição (CD) e posterior entrega loja a loja na prática não traz nenhuma implicação tributária para o supermercadista, se a pessoa jurídica que comprou do fornecedor for a mesma que as das lojas que receberão os produtos fracionados. "Desde que a mercadoria não seja isenta ou faça parte do regime de substituição tributária, como bebidas (refrigerantes e cervejas), sorvetes, cigarros, etc., entra um crédito e um débito de ICMS", explica o diretor da Dapesi Consultores, Daniel Pereira da Silva. Mas a situação é diferente quando o Centro de Distribuição é de uma associação de supermercados. Como muitas planejam centralizar os recebimentos de mercadorias, a saída para não incorrem em bitributação tem sido constituir uma empresa de atacado. Caso contrário, a incidência de tributos pode acabar com todas as vantagens auferidas na negociação comercial de grandes volumes e pulverizar o possível desconto logístico que tiver obtido junto aos fornecedores, explica Silva. A empresa de atacado, neste caso, terá uma clientela cativa e direcionada, ou seja, os supermercadistas que pertencem ao quadro associativo da central de compras. Se vender para outra empresa não associada, a vantagem tributária acaba e ocorre a bitributação, ressalta o diretor da Dapesi. Porém, para o supermercadista ter a vantagem no preço de aquisição do produto junto à indústria pela Central de Negócios, por intermédio do CD Atacado, sua empresa varejista terá de estar necessariamente inscrita no Regime Periódico de Apuração (RPA), que prevê a não-cumulatividade de ICMS, alerta Silva. Caso contrário, se o supermercado ainda estiver enquadrado no regime de Microempresa (ME), ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP), terá de pagar a diferença de ICMS e, com isto, ficará em desvantagem com relação a todos os demais associados que estiverem enquadrados no RMA. Por isso mesmo é que as associações de compras que se preparam para centralizar os seus recebimentos num CD estão em busca de informações sobre a legislação. "Tenho recebido inúmeras consultas de representantes de Centrais de Negócios de todo o Brasil", ressalta o consultor. A Rede Supervizinho, fundade em 2001, atualmente com 26 associados e 29 lojas na capital de São Paulo e Grande São Paulo, deverá implantar o seu Centro de Distribuição nos próximos meses.