Atualize-se, informe-se.
Saia na frente.

blog image
  • Escrituração Contábil Digital (A Partir De Janeiro De 2009)

    Perguntas Freqüentes

    1. QUAIS OS LIVROS ABRANGIDOS?

    Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração: . Diário Geral; . Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); . Diário Auxiliar; . Razão Auxiliar; . Livro de Balancetes Diários e Balanços. Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc.

     

    2. COMO FAZER A NUMERAÇÃO DOS LIVROS?

    A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio

    http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.

     

    3. UM ARQUIVO PODE CONTER MAIS DE UM LIVRO?

    Não. Cada livro é um arquivo distinto. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio

    http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.

     

    4. QUAIS AS FORMAS DE REQUERIMENTO DE AUTENTICAÇÃO?

    São dois tipos de requerimento: Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição) Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial. Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto não disponível o download do livro para o seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do Sped (ver membros) que possa ter acesso à escrituração. Será implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da própria escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador.

     

    5. QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS?

    Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, foi fixado o último dia útil de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos). Para maiores detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 787/07

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm

     

    6. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ADOTAR A ESCRITURAÇÃO DIGITAL?

    A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade através da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm) I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

     

    7. QUEM DEVE ASSINAR A ESCRITURAÇÃO?

    São, no mínimo, duas assinaturas: da pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF.

     

    8. O REPRESENTANTE LEGAL PERANTE A RECEITA FEDERAL PODE ASSINAR A ESCRITURAÇÃO?

    Somente se for a mesma pessoa que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato. Esta verificação será feita pela Junta Comercial. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf)

     

    9. PODE SER UTILIZADO QUALQUER CERTIFICADO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA?

    O Livro Digital deve ser assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária, conforme LECD, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

     

    10. O QUE DEVE CONTER O CAMPO “IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO DE RECOLHIMENTO” DO REQUERIMENTO DE AUTENTICAÇÃO?

    Consulte a Junta Comercial de sua jurisdição para obter a informação. A Junta Comercial de Minas Gerais dispensa o preenchimento do campo.

     

    11. O QUE SE ENTENDE POR PLANO DE CONTAS REFERENCIAL?

    É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre o plano de contas da empresa e um padrão e, conseqüentemente, a futura eliminação de fichas da DIPJ. Quaisquer equívocos na sua indicação poderão ser corrigidos no e-Lalur (em desenvolvimento). Assim, quanto mais precisa for sua indicação, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur.

     

    12. QUAL O CÓDIGO DA CONTA (CAMPO COD_CTA) DEVE SER INFORMADO NO REGISTRO I050?

    É o código de conta do plano de contas da empresa.