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  • Efd Pis/Cofins: Nova Regulamentação



     

    A Receita Federal do Brasil divulgou, na edição de 1º de março do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

    Com a publicação, a EFD PIS/COFINS passa a denominar-se EFD-Contribuições. A grande novidade é a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

    Com a abrangência, as empresas de TI e TIC, os fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, passam a ser obrigadas à entrega da EFD-Contribuições.

    Lembramos que, o documento deverá ser transmitido mensalmente até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

    A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

     

    Confira AQUI a íntegra da IN RFB nº 1.252/2012

    Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP