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Credito Outorgado De Icms Para Frigorificos E Laticinios
SEFAZ-SP Notícias Governador assina decretos que beneficiam setores de carne e laticínios O governador Geraldo Alckmin assinou nesta terça-feira (27/12) decretos que estendem benefícios de crédito outorgado para produtores de leite longa vida, iogurte e leite fermentado e que permitem a concessão de regime especial aos frigoríficos paulistas, para apropriação e utilização de crédito acumulado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quando as mercadorias são produzidas em seu próprio estabelecimento, fabricantes de laticínios já têm direito a crédito outorgado de ICMS de 14% (leite longa vida) ou 12% (iogurte e leite fermentado) na saída dessas mercadorias para destinatários localizados no estado de São Paulo. A assinatura do decreto prorroga esse benefício, que se encerraria ao final deste ano, até 31 de dezembro de 2013. Além disso, tais fabricantes também terão direito ao crédito outorgado caso a mercadoria tenha sido produzida sob encomenda em estabelecimento de outro contribuinte localizado em São Paulo, desde que os insumos utilizados na fabricação da mercadoria tenham sido fornecidos pela empresa encomendante. Nessa hipótese, deve-se observar que o crédito somente será admitido em relação às saídas internas das referidas mercadorias promovidas pelo encomendante. Já o decreto que permite a concessão de regime especial aos frigoríficos paulistas atende ao pedido de empresas do setor, que têm encontrado dificuldades na apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS em razão, dentre outros motivos, da existência de débitos de autos de infração e imposição de multa decorrentes da glosa de créditos da "guerra fiscal". Com a publicação do decreto, os estabelecimentos que realizam saídas internas de carne e demais produtos resultantes do abate de aves, gado e leporídeos poderão requerer ao secretário da Fazenda concessão de regime especial para que seja autorizada a apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS, com afastamento da vedação relativa aos débitos decorrentes da "guerra fiscal". 27/12/2011