- 20MAR
Crédito De Icms ( Supersimples)
Os decretos 54135,54136 e 54137, regulamentam o credito de icms das mercadorias adquiridas de empresas optantes pelo super simples
2 - a alíquota aplicável ao cálculo do crédito:
a) deverá estar informada no campo “Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria;
b) corresponderá ao percentual do imposto previsto na legislação federal que disciplina o Simples Nacional para a faixa de receita bruta a que o remetente estiver enquadrado.” (NR);
“§ 8º - O contribuinte não terá direito ao crédito do imposto referido no inciso XI na hipótese de (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, § 4º):
b) não informar o valor do crédito do imposto e a alíquota a que se refere o item 2 do § 7º na Nota Fiscal relativa à saída da mercadoria;