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Constituição Jurídica E Contábil Do Atacado
Por Daniel Pereira da Silva, presidente da Dapesi Consultoria Empresarial
Para a constituição de ums CN, o consultor projetou o modelo que tem em sua composição uma associação e um atacado. Concilia as demandas dos varejistas e as exigências dos fornecedores e do fisco, porém, é mutável e pode ser adequado de acordo com o volume de vendas e a localização geográfica dos associados. A natureza jurídica da associação é de uma entidade de fins não lucrativos, e a do atacado, uma entidade mercantil. Ensinamentos: - Legalidade: Novo Código Civil, C.T.N., RICMS, COFINS, PIS, IRPJ, CSLL; - Estrutura organizacional: parametrização do fluxograma operacional da associação e do atacado - Precificação: formação do preço das mercadorias repassadas aos associados, observando-se o ponto de equilíbrio, ou seja, faturamento = custos fixos + custos variáveis; - Informatização: integração dos fatos gerados na administração a relatórios gerenciais com os setores fiscal e contábil; - Treinamentos dos colaboradores: envolvimento na estratégia organizacional da associação e do atacado; - Ameaças: desestruturação administrativa dos supermercadistas associados; desinformação tributária e mercadológica; informatização ineficaz, e baixo volume de compras pelo atacado; - Oportunidades: redução nos preços de mercadorias; estruturação administrativa; auditoria tributária; menor custo de aquisição de produtos; gestão orçamentária; fortalecimento da marca; gestão integrada de recursos humanos; maior conhecimento do mercado; planejamento das ações de venda; acesso diferenciado à mídia; capacitação de equipes; plano de marketing conjunto; centro de distribuição; design de lojas; marca padrão, e melhores condições para linhas de crédito.