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  • Confaz Autoriza O Estado De São Paulo A Perdoar Multas Do Icms

    Termina no próximo dia 22 prazo para contribuinte obter o benefício O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou outro convênio com novo prazo – 22 de dezembro – para conceder aos contribuintes anistia de até 70% no valor das multas relativas às obrigações acessórias do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida ainda precisa ser aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo. O legislativo paulista já teve o convênio em mãos anteriormente, mas não conseguiu aprová-lo a tempo. Por essa razão, o convênio precisou voltar ao Confaz para aprovação do novo prazo. A anistia de multas é aplicada a quem deve a Guia de Apuração do ICMS, não emite nota fiscal, não possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e deve a escrituração em livro próprio, entre outras irregularidades. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) acredita que pode recuperar R$ 200 milhões com o benefício da anistia aos contribuintes. O perdão das dívidas constava da versão original da Lei nº 12.399/06, que trata da dispensa de juros e multa aos devedores do imposto. Como o prazo fixado na legislação para a anistia envolvendo as obrigações acessórias terminava dia 30 de setembro e a norma só foi promulgada em outubro, o item foi vetado. Termina no próximo dia 22 prazo para contribuinte obter o benefício OConselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou outro convênio com novo prazo – 22 de dezembro – para conceder aos contribuintes anistia de até 70% no valor das multas relativas às obrigações acessórias do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida ainda precisa ser aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo. O legislativo paulista já teve o convênio em mãos anteriormente, mas não conseguiu aprová-lo a tempo. Por essa razão, o convênio precisou voltar ao Confaz para aprovação do novo prazo. A quem interessa – A anistia de multas é aplicada a quem deve a Guia de Apuração do ICMS, não emite nota fiscal, não possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e deve a escrituração em livro próprio, entre outras irregularidades. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) acredita que pode recuperar R$ 200 milhões com o benefício da anistia aos contribuintes. O perdão das dívidas constava da versão original da Lei nº 12.399/06, que trata da dispensa de juros e multa aos devedores do imposto. Como o prazo fixado na legislação para a anistia envolvendo as obrigações acessórias terminava dia 30 de setembro e a norma só foi promulgada em outubro, o item foi vetado. Fonte: Diário do Comércio