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  • Alterações Nos Prazos Do Simples Nacional

     

    Comitê Gestor Aprova Alterações nos Prazos do Simples Nacional

     

    O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.

     

    A Resolução nº 96 estabelece que:

     

    a. Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;

     

    Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que no vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

     

    A seguir, o quadro de vencimentos nesse início de exercício:

     

    o Janeiro/2012: vence em 12/03/2012

     

    o Fevereiro/2012: vence em 20/03/2012

     

    o Março/2012: vence em 20/04/2012.

     

    b. A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.

     

    O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2012.

     

    A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

     

    Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/04/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/06/2012.

     

    A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

     

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)