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Alteração Do Iva De Vinhos E Espumantes
Portaria CAT - 247, de 27-11-2009
(DOE 28-11-2009)
Altera a Portaria CAT-220/2009, de 27-10-2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 2º da Portaria CAT-220/2009, de 27 de outubro de 2009:
“§ 1° - para fins do disposto no caput, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:
a) 43,03% (quarenta e três inteiros e três centésimos por cento), na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH e na saída de produtos importados;
b) 67,82% (sessenta e sete inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), na saída de outros produtos nacionais;
2 - o percentual indicado na Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009, na saída das demais bebidas.” (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.