Atualize-se, informe-se.
Saia na frente.

blog image
  • Alteração Do Iva De Utensilios Domesticos

    Portaria CAT - 153, de 07-08-2009

    (DOE 08-08-2008)

    Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS

    O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

    Art. 1º- a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

    Parágrafo único - na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

    IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:

    1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

    2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

    3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

    Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, ficando revogada a Portaria CAT-81/09, de 27-4-2009, a partir de 1º de outubro de 2009.

    ANEXO ÚNICO

    Item

    Descrição

    NBM/SH

    % IVA-ST

    1

    Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis

    3924.10.00

    37,92

    2

    Artefatos de madeira para mesa ou cozinha

    4419.00.00

    ( * )

    3

    Filtros descartáveis para coar café ou chá

    4823.20.9

    ( * )

    4

    Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

    4823.6

    ( * )

    5

    Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica

    6911.10 e 6912.00.00

    49,98

    5.1

    Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos

    6911.10.10

    48,30

    5.2

    Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos

    6911.10.90

    49,98

    5.3

    Velas para filtros

    6912.00.00

    103,02

    6

    Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha

    7013

    54,20

    6.1

    Outros copos exceto de vitrocerâmica - outros copos

    7013.37.00

    55,18

    6.2

    Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos

    7013.42.90

    53,21

    7

    Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio

    7323.9, 7418.19.00 e 7615.19.00

    63,84

    7.1

    Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável

    7323.93.00

    70,05

    7.2

    Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio

    7615.19.00

    57,62

    8

    Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico

    8211

    72,69

    8.1

    Facas de mesa de lâmina fixa

    8211.91.00

    71,40

    8.2

    Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue

    8211.92.10

    73,98

    9

    Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes

    8215

    68,67

    10

    Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro)

    9617.00

    69,69

    ( * ) Aplicar o IVA-ST previsto na Portaria CAT-16/09, de 23-01-2009.