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  • Alteração Do Decreto 53.511 Nova Redação Decreto 53.715 Art 3º

    Decreto nº 53.715, de 24.11.2008 - DOE SP de 25.11.2008

     

    JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. , incisos XIV, XXVII, XXX, XXXI e XXXIII, da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,

    Decreta:


    Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. do Decreto nº 53.511 , de 6 de outubro de 2008:


    "Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009." (NR).

    25 de novembro de 2008.