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  • Acordo Entre Estados E Federações

    O Esta de São Paulo e Minas Gerais, celebram termo e estreitam relações tributarias.

     

    A Partir desta data a Substituição Tributaria entre os estados acimas deverão ser recolhidos antecipadamente pelo fabricante, ou seja o adquirente do estado de São Paulo quando comprar de Minas Gerais, deverá verificar se ja esta recolhido, pois o acordo preve o recolhimento dos produtos abaixo:

     

    Biccilcetas;

    Brinquedos;

    Colchoaria;

    Cometicos, prefumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;

    Produtos de  farmaceuticos, soros e vacinas de uso humano;

     

    Na venda dos fabricantes de São Paulo para Minas Gerais, tambem deverá ser recolhido antecipadamente.

     

    Desde ja Agradeço;

     

    Nos Colocamos a Disposição de Todos;

     

     

    Ricardo Abib

    Gerente Contabil e Fiscal