- 15JUN
Acordo Entre Estados E Federações
O Esta de São Paulo e Minas Gerais, celebram termo e estreitam relações tributarias.
A Partir desta data a Substituição Tributaria entre os estados acimas deverão ser recolhidos antecipadamente pelo fabricante, ou seja o adquirente do estado de São Paulo quando comprar de Minas Gerais, deverá verificar se ja esta recolhido, pois o acordo preve o recolhimento dos produtos abaixo:
Biccilcetas;
Brinquedos;
Colchoaria;
Cometicos, prefumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Produtos de farmaceuticos, soros e vacinas de uso humano;
Na venda dos fabricantes de São Paulo para Minas Gerais, tambem deverá ser recolhido antecipadamente.
Desde ja Agradeço;
Nos Colocamos a Disposição de Todos;
Ricardo Abib
Gerente Contabil e Fiscal